DIREITO CONSTITUCIONAL
UECE – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CONSTITUCIONAL
DESIÃO DO STF SOBRE LIMINAR DO HABEAS CORPUS 121860 (TJ/SP)
Alunos: Jonas Furtado Costa e Marcelo Henrique Feitosa MarcelinoProfessor: Rodrigo Uchoa
FORTALEZA – CE
2014
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra decisão de Ministro Relator, do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao Recurso Especial n° 1.433.661/SP, em decisão que possui a seguinte ementa, verbis: “PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4°, DA LEI N° 11.343/06. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO”.
Penal e processual penal. Habeas Corpus impetrado contra decisão de Relator, de Tribunal Superior, que negou provimento ao recurso especial. Tráfico de entorpecentes – art. 33 da Lei n. 11.343/2006. sentença absolutória. Acórdão condenatório em sede de apelação. Constrangimento ilegal. Pena-base fixada no mínimo legal de 5 anos. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Negativa de Aplicação da minorante do § 4º do art. 33 com base na quantidade de drogas apreendidas em poder do paciente.5,9 g de cocaína. Fixação de regime inicial fechado. Ausência de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal reconhecido.- Liminar deferida para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Apelação Criminal nº 0002739-34.2010.8.26.0506 até o julgamento definitivo deste habeas corpus, com a expedição de contramandado de prisão. Deferida liminar em HC que questiona dosimetria da pena em condenação por tráfico
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que condenou L.S.P. à pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de