DIREITO CONSTITUCIONAL
1° geração/ dimensão - direitos individuais, modela o estado liberal, estado mínimo. (liberdade)
Estado só se preocupa com o tratamento igual de todos os individuais perante o Estado(* igualdade, trabalhador jornada de trabalho de 18 horas, trabalhador sem direitos. A saúde saneamento o trabalhador vivia na miséria.
A igualdade formal é aquela positivada na Constituição Federal, e que, portanto, possuí força normativa. Por meio dela, fica estabelecido, no art. 5º da Constituição, por exemplo, que todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, negros e brancos, são iguais perante à lei. Logo, é ilícita a distinção de qualquer natureza na aplicação da lei.
Contudo, a igualdade formal, não garante que todos tenham as mesmas oportunidades, as mesmas condições de vida, de participação social, enfim, não garante que a igualdade formal seja efetivamente posta em prática. .
2° geração/ dimensão – direitos sociais , culturais e econômicos (igualdade)
Estado intervencionista – ganhando “corpo”. direitos do trabalhador- descanso semanal
Cf- sociais do México 1916 e Weimar 1919
Busca um igualdade material – que todos tenha as mesmas condições , o individuo tem os mesmas oportunidades e ter uma mobilidade social , nascer pobre e poder crescer na vida. Liberdade e oportunidade. Saúde e educação para todos.
OBS - igualdade formal é aquela positivada na Constituição Federal, e que, portanto, possuí força normativa. Por meio dela, fica estabelecido, no art. 5º da Constituição, por exemplo, que todos os cidadãos