HC Tício e Mévio
Processo nº ...
FULANO DE TAL, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-SP sob o nº xxxxx, com escritório na Rua____ nº ____, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de TÍCIO e MÉVIO, já qualificado nos autos em epígrafe, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
I - FATOS
Tício e Mévio estão sendo processados por terem deixado de repassar à Previdência Social, no prazo e na forma legal, as contribuições sociais descontadas de seus funcionários. Entretanto, no inquérito policial, Tício afirmou que no mês de junho de 2012 parcelou a dívida perante a Previdência Social, e quitou todas as parcelas. Nessa mesma ocasião do depoimento, apresentou o comprovante de quitação de todas as parcelas.
Os pacientes apresentaram resposta à acusação, porém o magistrado entendeu prematura a absolvição sumária, motivo pelo qual impetram Habeas Corpus.
II – DIREITO
A punibilidade dos pacientes deve ser extinta, pois antes do recebimento da denúncia os débitos devidos à Previdência Social foram pagos integralmente.
O parágrafo 4°do artigo 83 da lei 9.430/96 diz:
Art. 83 (...)
§ 4° Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
No caso em tela, o paciente Tício, no mês de junho de 2012, pediu à Previdência Social a declaração do débito com o seu parcelamento e logo em seguida, efetuou o pagamento de todas as parcelas, apresentando, no inquérito policial, os comprovantes de pagamento desse débito.
Assim, de rigor a extinção da punibilidade dos