direito penal
PROFESSOR PEDRO IVO
AULA 01 – APLICABILIDADE DA LEI PENAL /TEORIA DO CRIME (01)
Olá, Pessoal! Sejam bem vindos!
Hoje trataremos de temas importantíssimos para a sua PROVA.
Primeiramente veremos conceitos fundamentais sobre a aplicabilidade da lei penal. Trata-se de um tema que, apesar de não se encontrar expressamente previsto no último edital é fundamental para um correto entendimento do que está por vir. É claro que não aprofundaremos o assunto, pois é desnecessário.
Todavia, ao menos conceitos básicos são imprescindíveis.
Após, ingressaremos na teoria do crime, assunto este constantemente exigido na prova da Polícia Federal.
Dito isto, MOTIVAÇÃO TOTAL, pois vamos começar!
Bons estudos!!!
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REVISÃO – MUITA ATENÇÃO!!!
LEI PENAL
CONCEITO
A lei penal é a fonte formal imediata do Direito Penal e é classificada pela doutrina majoritária em incriminadora e não incriminadora.
Dizemos “incriminadoras” aquelas que criam crimes e cominam penas.
Dizemos “não incriminadoras” as que não criam delitos e nem cominam penas. As
“não incriminadoras” subdividem-se em:
•
PERMISSIVAS
Autorizam a prática de condutas típicas.
•
EXCULPANTES
Estabelecem a não culpabilidade do agente ou caracterizam a impunidade de algum crime.
•
INTERPRETATIVAS aplicabilidade. Prof. Pedro Ivo
Explicam determinado conceito, tornando clara a sua
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CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL – POLÍCIA FEDERAL
PROFESSOR PEDRO IVO
ANALOGIA
A analogia jurídica consiste em aplicar a um caso não previsto pelo legislador a norma que rege caso análogo, semelhante. A analogia não diz respeito à interpretação jurídica propriamente dita, mas à integração da lei, pois sua finalidade é justamente
SUPRIR LACUNAS DESTA.
Classifica-se em:
•
Analogia in malam partem
É aquela em que se supre a lacuna legal com
algum