Código Penal. Art. 286 a 288
• Incitar: provocar, incentivar, estimular.
• Requisitos: a) fato criminoso determinado, específico; b) interesse efetivo do sujeito de incitar publicamente a prática de crime determinado; c) perigo de dano concreto.
• Classificação: crime doloso, dolo genérico (sem fim especial), crime formal (não exige resultado naturalístico), crime de forma livre (por qualquer meio), admite tentativa.
- APOLOGIA AO CRIME OU CRIMINOSO – art. 287 – Fazer publicamente, apologia de fato criminoso ou autor de crime: - Pena: detenção de três a seis meses, ou multa.
• Fazer apologia: exaltar, louvar, elogiar, enaltecer.
• Requisitos: a) fato criminoso efetivamente ocorrido, b) autor de crime específico com condenação definitiva, c) perigo de dano concreto.
• Classificação: crime doloso, dolo genérico direto ou eventual. Crime formal. Admite-se erro de tipo ou de proibição. Não admite a forma culposa.Admite tentativa.
- ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – art. 288 – Associar-se 3(três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pana – reclusão, de 1(um) a 3 (três)anos.
Paragrafo único: A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
• Associar-se(reunir-se em caráter estável e permanente) e ou mais pessoas, com a ideia (liame subjetivo)da prática de crimes ( diversos)com pena máxima igual ou superior a quatro anos (interpretação sistemática).
• Requisitos:3 ou mais pessoas, em associadas em caráter duradouro (estabilidade e permanência), com o objetivo de prática de crimes diversos.
• Classificação:crime doloso, dolo específico, formal, permanente. Não admite tentativa.
2 – QUESTÕES:
1 – O acordo de marginais para o cometimento de crimes caracteriza o delito de incitação ao crime (art. 286 CP)? Não, na questão não se observa os requisitos