direito constitucional
Conceito
Trata-se de um MOVIMENTO SOCIAL, POLÍTICO E JURÍDICO COM OBJETIVO PRINCIPAL DE LIMITAR O PODER DO ESTADO POR MEIO DE UMA CONSTITUIÇÃO.
O Constitucionalismo prega, portanto, que o Estado deve ter uma Constituição e que os textos constitucionais contenham regras de limitação ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais.
Assim, como explica Andre Ramos Tavares, citado por Pedro Lenza, (LENZA, 2010, p. 50), o Constitucionalismo apresenta quatro sentidos:
1 - Em uma primeira dimensão, movimento político-social com origem bastante remota que busca limitar o poder arbitrário.
2 – Numa segunda dimensão é caracterizado pela imposição de que haja cartas constitucionais escritas.
3 – Numa terceira dimensão explica os propósitos mais importantes da função e posição das constituições nas diversas sociedades.
4 – Numa quarta dimensão é sinônimo da evolução histórico-constitucional de um Estado.
Evolução Histórica
O Constitucionalismo é dividido em Constitucionalismo antigo e moderno.
Quanto ao Constitucionalismo antigo, sua presença pode ser notada entre os hebreus, “estabelecendo-se no Estado teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos” (LENZA, 2010, P. 51).
Ainda, o Constitucionalismo pode ser localizado nas Cidades-Estados gregas, onde se verifica a presença da democracia direta, distribuindo igualmente o poder político entre todos os cidadãos ativos da pólis.
Na Idade Média, um marco do Constitucionalismo pode ser verificado com o surgimento da Magna Carta de 1215, a qual estabelecia, “mesmo que formalmente, a proteção a importantes direitos individuais” (LENZA, 2010, p. 51).
Já, na idade Moderna, os seguintes documentos históricos podem ser destacados como marcos do Constitucionalismo:
1 -Petition of Rights, de 1628;
2 - Habeas Corpus Act, de 1679;
3 -Bill of Rights, de 1689, e o
4 -Act of