relatorio
DE INVESTIMENTOS
Keliny Martins de M. Sousa
KELINY MARTINS DE MELO SOUSA
UNIVERSIDADE ABERTA DO PIAUÍ
Conceitos Básicos:
Capital (C) é o valor inicial de uma operação nanceira expresso em unidades monetárias.
Operação nanceira é o ato econômico pelo qual determinado agente possuidor de capital (C) denominado credor transfere esse capital (C) a outro agente econômico denominado tomador (devedor) mediante condições previamente estabelecidas.
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Juro (J) é o valor da remuneração do capital (C) acordado entre o credor e o tomador em uma determinada operação
nanceira.
Montante (M) é a soma do capital (C) e do juro (J) que foi acordado na operação nanceira e que é devido ao seu nal.
Valor presente (PV) é o valor de uma operação nanceira na data presente. É um valor intermediário entre o montante (M) e o capital (C).
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Valor futuro (FV) é o valor de uma operação nanceira em qualquer data compreendida entre a data atual e o vencimento da operação.
Valor nominal (VN) é o valor de uma operação nanceira constante do título de crédito que a documenta.
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Fluxo de caixa é uma sucessão temporal de entradas e de saídas de dinheiro no caixa de uma entidade.
Taxa de Juros: A taxa de juros (i), expressa em forma unitária, é a relação entre o juro (J) gerado numa operação nanceira e o capital (C) nela empregado.
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Capitalização Simples
O regime de capitalização simples comporta-se como se fosse uma progressão aritmética, crescendo os juros de forma linear ao longo do tempo. Neste critério, os juros somente incidem sobre o capital inicial da operação (aplicação ou empréstimo), não se registrando juros sobre o saldo dos juros acumulados.