O Estado é formado pela unidade entre duas esferas: sociedade política (função de coerção) e sociedade civil, esfera da disputa de hegemonia e consenso. É uma estrutura política e organizacional que se sobrepõe à sociedade ao mesmo tempo que dela faz parte. Quando determinado sistema social passa a produzir um excedente, a sociedade dividese em classes. A classe dominante que então surge necessita de condições políticas para apropriarse do excedente econômico. O Estado não pode ser refratário as classes, ele deve garantir o minimo de condição de sobrevivência para a classe afim de se manter no poder. A institucionalização de um estadonação soberano e, constituído por uma sociedade civil, pelo Estado e pelas classes sociais e grupos, que têm um acesso diferenciado ao poder político efetivo, enquanto que o Estado é a estrutura organizacional e política, fruto de um contrato social ou de um pacto político, que garante legitimidade ao governo. Em outras palavras, a sociedade é o povo, ou seja, o conjunto de cidadãos, organizado e ponderado de acordo com o poder de cada indivíduo e de cada grupo social, enquanto que o Estado é o aparato organizacional e legal que garante a propriedade e os contratos. O bom funcionamento da sociedade pressupõe a organização, estando nela implícita a idéia de um poder social superior. Para atender às necessidades dou às conveniências dos grupos sociais, o Estado não pode prescindir de estabelecer regras de conduta, diante da diversidade de preferências, de aptidões e de possibilidades entre os seres humanos. Tendo em vista que é comum a ocorrência de uma variedade de normas jurídicas num mesmo Estado, nesse ordenamento é imperioso se eleger um instrumento políticojurídico de primeira grandeza, que declare os direitos e deveres fundamentais de todos os indivíduos e que, ao mesmo tempo, defina as regras de organização social e as limitações ao uso dos poderes políticos e econômicos, impedindo que a sociedade se