ESTADO
A teoria jurídica sobre a criação do Estado afirma que a criação do Estado coincide com o momento preciso em que é provido de uma Constituição e reconhecido por outro Estado.
Historicamente observamos a criação de Estados pela ocupação e organização de territórios (originário), cisão ou emancipação de parte de território e fusão
(derivados).
ESTADO: É organização política, social e juridica dirigida por um governo soberano, regulado pelo
Direito e com a finalidade de promover o interesse comum. A lei máxima é uma Constituição escrita, e que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente ESTADO MODERNO – A necessidade de ordem e de uma autoridade central são as causas predominantes para a transformação de Estado
Medieval em Estado Moderno. Portanto, sua característica principal é a unidade.
Várias correntes consideravam alguns elementos essenciais do Estado, entre eles a soberania, a territorialidade, fazendo paralelos e pressupostos sobre povo, território, governo, autoridade. ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ESTADO:
POPULAÇÃO – Grupo de pessoas que residem em determinado
território. território. TERRITÓRIO – Espaço físico sobre o qual o Estado exerce
soberania. soberania. SOBERANIA – Organização de ordem jurídica imposta nos limites do
território com o objetivo de limitar juridicamente até o limite das fronteiras. fronteiras.
RECONHECIMENTO DE ESTADO
RECONHECIMENTO INTERNACIONAL DO ESTADO – É o ato jurídico mediante o qual Estados já existentes declaram que uma entidade postulante a membro da ordem internacional, na qualidade de Estado, passa a ser considerada como tal. tal. Considerar também o reconhecimento do Governo – especialmente