medidas cautelares ECA
Vale salientar que neste debate é imprescindível resgatar alguns itens que os Códigos de Menores de 1927 e 1979 trazem, para assim entender como era orquestrado o papel do Estado junto ao atual público-alvo do ECA e a concepção da forma de enfrentamento às suas problemáticas, se de forma personalizada ou generalizante, se observando os eventuais determinantes ou criminalizando atos infracionais. Buscou-se apresentar os artigos contidos no referido título da forma mais didática possível. Cabe destacar que o segundo capítulo tratado no título "Das Medidas Específicas de Proteção" sofreu um considerável aumento com a introdução da Lei Nacional de Adoção (Lei nº 12.010/09) no Estatuto.
As Medidas de Proteção - Gerais e Especiais
A partir do artigo 98 da Lei nº 8.096/90 do ECA são estabelecidas medidas de proteção à criança ao adolescentes, quando estes tiverem direitos reconhecidos na Lei ameaçados ou violados. De acordo com Simões (2009), a ameaça ou violação pode decorrer da ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou ainda em razão da própria conduta das crianças ou adolescentes. O artigo 98 é considerado o coração do Estatuto, pois dá ampla proteção às crianças e adolescentes e rompe com a situação irregular e aplica a proteção integral.
Assim, o desvio da norma, sempre que ocorrer uma das três situações elencadas, autoriza ao Conselho Tutelar, através da