Direito
Graduação em Direito
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Londrina/Paraná
1) Com fundamento no ECA, indiquem se é possível a prisão em flagrante de ato infracional, descrevendo a sistemática de condução do suposto acusado e os Direitos garantidos. Tragam a correlação legal com o CPP e com a Constituição Federal.
O ECA trata os menores de 18 anos não apenas como meros inimputáveis, mas como sujeitos de direitos, prescrevendo, concomitantemente, as garantias aptas a assegurá-los. Na seara infracional, as garantias se mostram evidentes, através da previsão de princípios, vedações e procedimentos específicos, com o fito de assegurar a proteção integral da criança e do adolescente, em razão de sua condição especial de pessoa em desenvolvimento (art. 6). A apreensão em flagrante do adolescente infrator, por exemplo, é medida drástica de privação de liberdade, em relação a qual devem ser rigorosamente observados os direitos e garantias previstos no ECA, sob pena de responsabilização.
Inicialmente, há que deixar claro que a criança (até 12 anos de idade incompletos) não será apreendida em flagrante pela polícia por prática de ato infracional, só o sendo o adolescente (de 12 até 18 anos de idade incompletos). Segundo o artigo 105 do ECA, ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (medidas protetivas ou de proteção em espécie), a serem aplicas pelo Conselho Tutelar (art. 136, I) ou Juiz da Infância e Juventude (art. 262).
Assim, caso a repartição policial receba ocorrência de ato infracional cometido por criança, deve seguir os seguintes passos: a) encaminhar para o Conselho Tutelar e fazer o registro da ocorrência; b) na ausência do Conselho Tutelar, conduzir a criança para o Juiz da Infância e Juventude, mediante termo de entrega ou c) na ausência do Juiz da Infância e Juventude, entregar aos pais ou responsáveis e encaminhar,