ATPS Familia 2
O artigo 129 do ECA são as medidas aplicadas dos pais ou responsáveis. 1. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção a família.
VI. Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
VII. Advertência.
VIII. Perda da guarda.
XI. Destituição da tutela.
Art. 30. Verificada a hipótese de maus tratos, opressão ou abuso sexual imposto pelos pais ou responsáveis, a autoridade judiciária poderá determinar como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitam a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluindo pela Lei 12 Art. 415 de 2011).
Art. 131. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definindo nessa lei.
Podemos afirmar, que o órgão Conselho Tutelar como a autora mesmo diz em determinados municípios é o único órgão que irá garantir os direitos dessas crianças e adolescentes, tendo poder de garantir escola, cidadania e dignidade. O ECA irá garantir a relação com a sociedade, a mesma que os marginalizam. O artigo 2 da LDB apontam que a educação, é dever da família do estado que inspiram nos princípios de liberdade nos ideais de solidariedade humana, que tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educsndo, seu preparo para o exercpicio da cidadania e suas qualificações para o trabalho.
Verificou-se portanto, um retorno aos prcedimentos tradicionais de tarbalho, tais como livro de ocorrecias, cadastros de recursos em agendas impressas (fichas de papel), uso de arquivos manuais dentre outros, demostrando que as possibilidades de uso das TIC são histórias dependendo em