Direito constitucional
Entende-se por Processo Legislativo Brasileiro a sequencia dos atos realizados que buscam a elaboração de normas jurídicas em geral. Para atingir esta finalidade é necessário a observação de regras particulares e próprias, ditadas pela Constituição Federal, por leis e regimentos especificados conforme o nível de competência normativo.
A iniciativa, o emendamento, a discussão, a votação, participação do Presidente da República em casos onde seja necessário, entre outras disposições que formam o conjunto de regras para o devido processo de elaboração de leis no país.
Na produção das leis federais, as regras são ditadas pela CF/88, pela Lei Complementar nº 95/1998, pelos Regimentos Internos da Câmara dos deputados e do Senado Federal e pelo Regimento Comum das duas Casas. Enquanto a CF/88 dita regras de âmbito geral (iniciativa, quorum, trâmite, sanção e veto), os regimentos internos disciplinam os demais detalhes do processo legislativo (trabalho das comissões, prazos para emendamento, emissão de pareceres, regras de votação e destaques). A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o artigo 59, parágrafo único da CF/88, que dispõe sobre a elaboração, redação, a alteração e a consolidação das leis, cujas normas e diretrizes são estabelecidas pelo Decreto n° 4.176, de 28 de março de 2002.
As normas jurídicas produzidas de acordo com as regras do processo legislativo são as enumeradas no artigo 59 da CF/88: emendas a constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisorias, decretos legislativos e