direito constitucional
Para entendermos melhor a Administração Pública é necessário estudar o conceito de Estado e a sua estrutura.
A doutrina tradicional define o Estado como uma associação humana, radicada em base espacial, que vive sob o comando de uma autoridade não sujeira a qualquer outra. Simplificando, Estado é a organização política, com o fim específico e essencial de regulamentar, globalmente, as relações sociais entre os membros da população de seu território.
A Administração Pública é correlacionada com a organização do Estado e sua respectiva forma de governo. Nossa Federação compreende a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios. É segundo essa organização estatal que se desenvolve a estrututa Administrativa.
José Afonso Silva - “A organização administrativa no Estado federal é complexa, porque a função administrativa é institucionalmente imputada a diversas entidades governamentais autônomas, que, no caso brasileiro, estão expressamente referidas no próprio art... 37, de onde decorre a existência de várias Administrações Públicas: a federal (da União), a de cada Estado (Administração Estadual), a do Distrito Federal e a de cada Município (Administração Municipal ou local), cada qual submetida a um Poder político próprio, expresso por uma organização governamental autônoma”.
Analisada de forma ampla, podemos dizer que a Administração Pública é composta pelos três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Assim, podemos definir a função administrativa de cada poder e de seus agentes.
Poder Executivo: tem como função principal a de administrar a Administração Pública, desenvolvendo todos os atos inerentes a esta função. Entretanto, detém também funções de editar leis, como no caso das Medidas Provisórias, e julgar processos, como no caso das decisões proferidas em seus processos administrativos.
Poder Legislativo: sua função principal é a edição de leis. Mas também exerce a função