Direito constitucional
É o ramo do direito público habilitado para expor, interpretar e sistematizar os princípios e normas fundamentais do Estado, ou seja, é o instrumento balizador de análise da Constituição Federal do Brasil. Cabendo a ele o estudo sistemático das normas que integram a constituição, e ainda a fundamentação dos demais ramos do direito, necessitando de obediência à constituição sob pena de ser declarado inconstitucionalidade normativa, havendo conseqüência à retirada do sistema jurídico.
Para entender melhor o Direito Constitucional é necessário saber o que vem a ser constituição federal: É considerada a lei maior de um País, um sistema de normas jurídicas que podem ser escritas ou costumeiras e regulamentam a forma do estado, forma de seu governo, como exercer o governo, estabelecimento de seus organismos internos e limites de sua ação, estabelece ainda os direitos fundamentais do homem e suas garantias, enfim é o conjunto de normas que organiza os elementos que constitui o estado, denominado NORMAS JURÍDICAS.
As NORMAS JURÍDICAS são hierárquicas dentro de um ordenamento jurídico e, esta estrutura necessita que um ato inferior seja subordinado a um ato hierarquicamente superior e todos eles com a constituição, sob pena de ser ilegal e inconstitucional. E dispõe nesta ordem: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS E ATOS.
ESTADO E NAÇÃO
NAÇÃO apresenta como a unidade geográfica, histórica, econômica e cultural das terras ocupadas pelos brasileiros.
ESTADO é uma ordenação que tem por fim específico e essencial à regulamentação global das relações sociais entre os membros de uma dada população sobre um dado território,
TERRITÓRIO é o limite espacial dentro do qual o Estado exerce de modo efetivo o poder maior sobre pessoas e bens.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
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