Direito Constitucional
Como, pois, poderia o método da eutanásia acabar com a personalidade da pessoal natural estando ela ainda com vida?
Pacientes em estados terminais: de direito ou de gozo - própria de todo ser humano, inerente à personalidade e que só perde com a morte. É a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações. "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (artigo 1º do Código Civil).
Suicídio assistido:
Na Austrália, a lei dos direitos dos pacientes terminais, de 1° de julho de 1996, revogada em março de 1998, admitia o suicídio assistido no território do norte, desde que obedecida a seguinte ordem:
A) Estado crítico de saúde do paciente atestado por três médicos, sendo um especialista da moléstia de que é portador e um psiquiatra.
B) Reflexão do paciente por 9 dias antes de tomar a decisão final;
C) Acesso, depois desse lapso temporal, a um equipamento, operado por computador, consistente em um tubo ligado à veia do paciente e contendo uma tecla “Sim”, que, sendo pressionada pelo suicida, injetava-lhe a substância letal.
Que dignidade teria um cidadão ao requerer sua morte injetando em si mesma uma substância letal? A vontade da mesma de provocar o suicídio não é uma boa razão para duvidar de sua saúde mental? Como uma pessoa sem estar em plena consciência poderia tomar uma decisão tão radical?
No Brasil, a Constituição Federal consagra o direito à vida, e o Código Penal pune tal ato ao prescrever, no art. 122: “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça. Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 a 3 anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave”. http://www.zemoleza.com.br/gmini/trabalho21399.html *****