Direito constitucional
Intimidade, qualquer pessoa tem, em qualquer lugar onde se encontre, pois ela significa a esfera mais íntima, mais subjetiva e mais profunda do ser humano, com as suas concepções pessoais, seus gostos, seus problemas, seus desvios, suas taras. Vida privada é uma forma de externar essa intimidade, que acontece em lugares onde a pessoa esteja ou se sinta protegida da interferência de estranhos, como a casa onde mora. Honra é um atributo pessoal da pessoa, é uma característica que reveste a imagem da pessoa dando-lhe respeitabilidade, bom nome e boa fama, além do sentimento íntimo, a consciência da própria dignidade pessoal. Em outras palavras, e na lição de Cupis, honra é a dignidade pessoal refletida na consideração alheia e no sentimento da própria pessoa. Imagem é a figura física e material da pessoa, não só pessoal, mas também por pintura, por fotografia, por televisão, por caricatura, por charge ou por reprodução de partes do corpo da pessoa pelas quais sepossa identificá-la. Todas essas esferas estão constitucionalmente protegidas Pela constituição, neste inciso. Poderiam ser violadas, por exemplo, pela publicação de um livro sobre a vida de alguém (violaria intimidade e vida privada, e talvez, a imagem), ou por fotosda pessoa num campo de nudismo, ou pela filmagem de uma pessoa muito bonita, excessivamente destacada, numa praia, praia, para ilustrar um lançamento imobiliário. Em todos os casos, os atingidos teriam direito a indenização. Pessoa com imagem pública, comopolíticos, ou em lugares públicos, como estádios de futebol ou ruas, se filmadas oufotografadas não individualmente, mas como parte do todo, não podem pedir indenização, porque, por estarem em lugar público, estão renunciando, naquele momento, à preservação de sua imagem. Não fosse assim, a transmissão de um jogo de futebol pela televisão levaria alguns milhares de pessoas aos tribunais em busca de indenização contra a emissora. Também não se