direito constitucional
A Constituição Federal de 1988, a nossa “Carta Magna”, consagrou o tema meio ambiente, incluindo um capítulo sobre o tema, o qual contempla seu conceito normativo, ligado ao meio ambiente natural, bem como reconhece suas outras vertentes: o meio ambiente artificial, o meio ambiente do trabalho, o meio ambiente cultural e o patrimônio genético, os quais também são tratados de igual maneira em diversos artigos da nossa Constituição.
Segundo a Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, sendo do Poder Público e também da coletividade a responsabilidade de “defende-lo e preserva-lo”, para que o mesmo possa ser usufruído no presente e também nas gerações futuras.
O Poder Público deve preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função