Direito Constitucional
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL III
PROFESSORA: ELIANE
PERIODO: 4º
TURNO: NOTURNO
TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
ASSUNTOS:
- RENUNCIA DAS IMUNIDADES
- EXTENÇÃO DAS IMUNIDADES
- IMUNIDADES PARLAMENTARES ESTADUAIS
- IMUNIDADES PARLAMENTARES MUNICIPAIS
- INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS PARLAMENTARES
- PERDA DE MANDATO
1- RENUNCIA DAS IMUNIDADES
As imunidades são irrenunciáveis por decorrerem da função que exercem e não da figura do parlamentar.
Existe dois tipos de imunidades:
1.1 - IMUNIDADE MATERIAL:
Significa que os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer palavras, opiniões e votos.
1.2 - IMUNIDADE FORMAL:
Pode ser prisional e processual- é aquela pelo qual deputados e senadores não podem ser presos durante o exercício do mandato.
2- IMUNIDADES PARLAMENTARES
São prerrogativas inerentes à função parlamentar, garantidoras do exercício do mandato parlamentar com plena liberdade. Visa assegurar a independência do poder que integra.
2.1- IMUNIDADES PARLAMENTARES ESTADUAIS
De acordo com o art. 27 § 1º são aplicadas aos estados estaduais as mesmas regras previstas na CF, sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação as forças armadas. A prisão ocorre somente no caso de crime inafiançável devendo os autos ser remetida à assembléia legislativa dentro de 24h, para que, pelo voto da maioria, resolva sobre a prisão. Entenda-se assegurada a imunidade material dos deputados estaduais, que são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos. Da mesma forma como ocorre com os parlamentares federais, não há mais imunidades formais para crimes praticados antes da diplomação (após a EC nº 35/01).
2.2- IMUNIDADES PARLAMENTARES MUNICIPAIS De acordo com art. 29, VIII, os municípios reger-se-ão por lei orgânica, que deverá obedecer, dentre outras regras,