Direito Constitucional
Classificação da constituição
Quanto ao conteúdo: art.216 e 217
Material: são as regras que dispõem sobre a estrutura e os poderes do estado e estabelecem os direito fundamentais da pessoa humana, são essenciais.
Formal: É aquela de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário.
Quanto a forma:
Escrita: conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um inico documento.
Não escrita ou costumeira:é atravez de costumes e outras lei espalhadas, não existem em um texto único.
Quanto a extençao:
Constituição sintética:é aquela que em poucos artigos dispõe sobre os aspectos fundamentais da organização do estado e sobre seus limites.
Constituição analítica:é bem ampla, dispõem sobre aspectos da organização do estado , abrangendo questões que poderiam ser objeto de leis ordinárias.
Quanto a origem:
Promulgadas: É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior.
Outorgada:é elaborada sem a participação do povo, é por imposição de uma pessoa ou grupo que seja detentor de poder do estado.
Quanto ao modo de elaboração :
Dogmática: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores daquela época.É sempre escrita e sistematizada por um órgão constituinte.
Histórica: é aquela que resulta de lenta e continuada evolução das tradições e cstumes de determinados povos, não é escrita. Constituição inglesa.
Quanto a estabilidade:
Imutável: não prevê possibilidade de alteração em seu texto.
Rígidas: São aquelas que só podem ser alteradas por um processo legislativo mais solene em complexo que o previsto para a edição das demais espécies normativas.
Flexíveis; O procedimento para