Direito Constitucional
Evandro Luís Falcão
Introdução
O presente trabalho foi realizado com a finalidade de auxiliar na compreensão das cláusulas pétreas, tendo como ponto principal o esclarecimento do real alcance do termo "abolir", usado para expressar a limitação imposta ao Poder Constituinte derivado sobre determinadas matérias da Constituição Federal Brasileira de 1988. Apreciou-se o sentido da expressão "abolir" em dois tópicos: - uma concepção restrita, pela qual o Poder Constituinte derivado fica proibido apenas de extinguir certas matérias da Carta Magna, tendo por base uma interpretação literal; - um significado amplo, onde a limitação compreende qualquer modificação tendente a reduzir a incidência das cláusulas pétreas, com fundamento, principalmente, na intenção do próprio Poder Constituinte originário. O estudo teve por base a análise de pesquisa sobre materiais jurisprudenciais e doutrinários, encontrados em livros e obras publicadas em endereços eletrônicos, além de uma abordagem pessoal acerca do assunto. Outros pontos também foram tratados, todos concernentes ao tema principal, com relevância às inovações apresentadas a respeito das cláusulas pétreas na CF/88.
1. Poder Constituinte
Importante tecer alguns esclarecimentos sobre o tema, uma vez que muito será referido no decorrer do trabalho. Além disso, também possui grande importância no estudo das cláusulas pétreas.
Manoel Gonçalvez Ferreira Filho [01] ensina que o Poder Constituinte recebe tal denominação pelo fato de estabelecer uma Constituição nova, tanto em substituição a uma anteriormente já existente, como a editando pela primeira vez, de modo a dar organização a um novo Estado. Refere, ainda, que apresenta, doutrinariamente, uma divisão, assim representada: - Poder Constituinte originário, sendo aquele que dá origem à organização jurídica fundamental, o qual,