Direito constitucional
Estado > Governo, povo e território
Autarquia > Pessoa jurídica de direito público.
Ex: INSS, Instituto Padre Severino, etc..
Pessoas jurídicas de Direito Público > União, Estado, Distrito Federal, Município.
Supremacia do interesse público
>Quando o Estado dita as regras da relação ou situação jurídica.
Autonomia de vontade
>Entre duas partes particulares
Direito Público < Constituição Federal > Direito Privado
“O Estado é uma ordem jurídica relativamente centralizada, limitada no seu domínio espacial e temporal de vigência, soberana e globalmente eficaz.” (Manoel Gonçalves)
>Ordem internacional (Integração internacional)
>Centralização/Descentralização
>Estados Unitários
>Estados Federados
“O Estado é uma associação humana (povo), radicada em base espacial (território), que vive sob o controle de uma autoridade (poder) não sujeita a qualquer outra (soberania)” (Manoel Gonçalves)
Povo > Brasileiros natos ou não que residem no Brasil
População > Brasileiros natos que residem no Brasil
Nação > Brasileiros natos
Território
>Espaço aéreo
>Espaço terrestre
>Espaço marítimo até 200 milhas náuticas da costa
>Subsolo
Território Brasileiro
Espaço aéreo, terrestre, marítimo, subsolo, ilhas, embaixadas , consulados, mar territorial, ilhas de mares e rios, embarcações e aeronaves militares.
Descentralização
>Pessoas pertencentes a um poder podem exercer outro sem sair do poder dele.
Estado centralizado > Apenas um poder responsável por tudo.
Estado descentralizado > Um poder responsável para cada tarefa.
O Estado não pode ser nem totalmente centralizado, nem totalmente descentralizado.
Estado unitário/ Estados regionais
Países que não possuem estados membros. É um Estado único, que se tem apenas cidades. Prefeito e presidente.
Ex: Itália, Portugal, etc..
No início, os Estados Unitários eram centralizados, após algum tempo se tornaram Estados regionais com regimes de poder descentralizado.
ESTADOS FEDERADOS