DIREITO CONSTITUCIONAL I
Constituição Federal de 1988:
1. Quanto à origem: promulgada (democrática, popular).
2. Quanto à forma: escrita codificada.
3. Quanto à extensão: analítica (ampla, extensa, larga, prolixa, desenvolvida, volumosa, inchada).
4. Quanto ao conteúdo: formal.
5. Quanto ao modo de elaboração: dogmática (sistemática).Quanto à alterabilidade: rígida. Possui uma parte super rígida, que são as clausulas pétreas.
Classificação das Constituições:
1. Quanto à origem:
a) Promulgada (democrática, votada ou popular): são as constituições que derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração (exemplos: constituições brasileiras de 1891, 1946 e 1988).
b) Outorgadas: são elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposições do poder da época (exemplos: constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC nº 01/1969)
c) Cesarista: são aquelas que, não obstante outorgadas, dependem da ratificação popular por meio de referendo.
2. Quanto à forma:
a) Escrita: o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a constituição formada por um conjunto de regras sistematizas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentas de um Estado. Subdividem-se em:
- Legal: quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes.
- Codificada: quando suas normas se encontram em um único texto.
b) Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): seria aquela constituição que ao contrário da escrita não traz as regras em único texto solene e codificado. É formado por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseiam-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.
3. Quanto ao modo de elaboração:
a) Dogmáticas (também denominadas “sistemáticas”): surge de uma só vez; dogmas que prevalecem na sociedade no momento de sua elaboração – constituições “escritas” ou