Direito Constitucional Descomplicado
APLICABILIDADE DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO
O que acontece num dado ordenamento jurídico quando é promulgada uma nova constituição? O que acontece com a constituição pretérita? Por exemplo, ao estudar ADIN (instrumento utilizado no chamado controle direto da (in) constitucionalidade das leis e atos normativos), pense que a amanhã ou depois você poderá ser beneficiado (ou prejudicado) por uma decisão do STF nessa espécie de ação, mesmo você não tendo tomado nenhuma iniciativa, mesmo você não tendo autorizado ninguém a ajuizar a ação em seu nome. O confronto entre constituição nova e a constituição pretérita não oferece maiores problemas, o entendimento é simplório: a nova constituição revoga integralmente a constituição antiga, independentemente da compatibilidade entre os seus dispositivos. Promulgada a nova constituição, a antiga é retirada do ordenamento jurídico, globalmente, ainda que supostamente haja compatibilidade entre os seus dispositivos, ainda que não haja conflito entre os dispositivos das duas constituições. A revogação é completa, global.
Porém nem todos os constitucionalistas brasileiros aceitam o entendimento de que a nova constituição revoga globalmente a constituição antiga. Alguns defendem que com a promulgação da nova constituição, teríamos que examinar dispositivo por dispositivo da constituição antiga, para verificarmos quais deles entram ou não em conflito com a nova constituição.
Nesse caso, os incompatíveis seriam revogados pela nova constituição enquanto os compatíveis seriam recepcionados como se fossem leis, como se fossem normas infraconstitucionais1 Portanto, a tese da desconstitucionalização prescreve o seguinte: os dispositivos da constituição antiga que não entrarem em conflito com a nova constituição seriam recepcionados por esta, mas não como normas constitucionais, mas com força de lei, como se fossem leis, significando dizer que, daí por diante, no novo ordenamento constitucional, poderão eles ser