Direito Constitucional art 1 ao 4
Direito Constitucional II Art. 1 ao 4 da CF
Aluno: Augusto Gil Campos
RGM: 11131103696
Período: Noturno
Série: 3º C
Prof. Edson Yague Salgado
Fevereiro 2014
Art. 1º
Republica federativa do Brasil formada pela união indissolúvel pelos estados e municípios e do DF constitui-se em estado democrático de Direito e tem como fundamentos:
A nossa soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo politico. Todo poder do povo é exercido por representantes eleitos ou diretamente nos termos dessa constituição.
Art. 2º
Poderes da união independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o poder executivo e o judiciário.
Art. 3º
Constituem objetivos fundamentais da republica federativa do Brasil.
- Construir uma sociedade livre, justa e solidaria.
- Garantir o desenvolvimento nacional
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais de nosso país.
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça e sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação.
( Uns dos pontos é que promulga a convenção interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoas portadoras deficiência, e no decreto n.4.377 de 13/09/2002 promulga a convenção sobre a eliminação de todas as formas de descriminação contra a mulher. Pois na minha concepção a mulher tem todos os direitos do homens desde a formação da espécie.
O Art 3 é voltado a contra descriminação, tanto da mulher como a racial e contra qualquer outro tipo do mesmo nesse pais
Art. 4
A republica federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios impostos.
- Independência nacional
- Prevalência dos direitos humanos: decreto que promulgou a convenção americana sobre os direitos humanos o pacto de são José da costa rica.
- Auto determinação dos povos
- Igualdade entre estados
- Defesa da paz
- Solução