Direito Constitucional I Resumo
Fonte: Universidade Estácio de Sá Campus Menezes Cortês
Direito Constitucional I Resumo
Fonte: Universidade Estácio de Sá Campus Menezes Cortês 1) TEORIA DA CONSTITUIÇÃO: CONSTITUCIONALISMO. CONCEITOS, ELEMENTOS E
CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES. O
Direito Constitucional é um ramo do Direito Público responsável pelo estudo da organização do Poder
Político, do Estado, da estrutura do Estado e dos Direitos Fundamentais que controlam o exercício e o abuso deste Poder. Constitucionalismo: Movimento jusfilosófico surgido no século XVIII com as revoluções liberais burguesas baseado na crença de que o poder político deve estar submetido à supremacia da lei, de uma
Lei Maior, a Constituição escrita. Constituição: A Constituição, segundo José Afonso da Silva, “consiste num sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do Poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua atuação”.
Sendo assim, a Constituição é a norma jurídica suprema e basilar que estrutura juridicamente os limites de atuação e exercício de toda a nossa sociedade política. Conceito Material: significa a reunião de todas as regras, estejam ou não estabelecidas em um único texto, que abordem a estrutura do Estado, a organização, as formas de atuação e limitação do Poder
Político. Referese ao que nós chamamos de normas materialmente constitucionais. Conceito Formal:
Constituição formal é a Constituição escrita, definindose como o conjunto de normas reunidas em um documento denominado Constituição e elaborado pelo Poder Constituinte Originário ou de
Fato.
Para facilitar a sua compreensão, a Constituição formal é o conjunto de todas as normas que estão escritas na Constituição, sejam ou não de conteúdo tipicamente constitucional, como por exemplo, as normas previstas nos arts. 180 e 242, § 2o da CRFB/88. Por esta