Processo Civil embargos
Em 03/03/2015, após a cirurgia, o senhor João resolve buscar a jurisdição para rescindir o contrato, sob o argumento de que o valor cobrado pela cirurgia teria a média de R$ 5.000,00 entre os melhores hospitais do Brasil. Sustenta que a realização do contrato ocorreu sob estado de perigo, eis que seu filho necessitava de imediata intervenção médica.
Na sua petição, a sua causa de pedir imediata exige a decretação da invalidade do negócio jurídico pelo nítido desequilíbrio contratual entre as partes. Ademais, o requerido foi citado e o mandado foi juntado aos autos em 03/04/2015.
Em 05/04/2015, o hospital valendo-se da regra contida no art. 585, §1º do CPC, resolve executar o título relativo à prestação de serviço realizada e não paga.
O executado, após citação, apresentou embargos à execução, cuja tese sustentada seria a mesma defendida naquele outro juízo em que se busca a invalidação do negócio jurídico.
Em resposta aos embargos, o hospital alegou preliminarmente as objeções contidas no art. 301, V e §§1º, 2º e 3º do CPC.
Em réplica, o executado alegou que não há litispendência, porém – se esta fosse acolhida – que lhe fosse garantida a suspensão do processo por depender do julgamento de outra causa preteritamente apresentada em outro juízo, cujo objeto principal é o mesmo desta.
Na condição de “príncipe” do direito, qual a melhor solução jurídica para o embate, sem que as garantias constitucionais sejam desrespeitadas?
Seja criativo! Procure respaldar seu parecer, sua sentença ou seu trabalho na doutrina, na lei, na jurisprudência e, se possível, verifique com a legislação alienígena (estrangeira).
João firmou um contrato de prestação de serviços hospitalares com o único intuito de fornecer tratamento médico para seu filho, ou seja, buscou