tributario

5899 palavras 24 páginas
Análise dos efeitos dos embargos à execução fiscal diante do novo posicionamento do Superior Tribunal de JustiçaO disposto no art. 739-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº. 11.382/06, também pode ser empregado subsidiariamente aos executivos fiscais? RESUMO: Em razão de diversas reformas produzidas pelo legislador brasileiro procurando atribuir maior efetividade ao processo, foi publicada a Lei nº. 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que modificou toda a sistemática da execução civil de título extrajudicial. O objeto do presente trabalho consiste, justamente, em verificar se o disposto no art. 739-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº. 11.382/06, também pode ser empregado aos executivos fiscais, tendo em vista a possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 1º da LEF). Procurou-se, com isso, demonstrar que os embargos à execução fiscal não mais possuem, como regra, o denominado efeito suspensivo, modificando-se o entendimento até então consagrado na doutrina e jurisprudência. Destacou-se, ainda, como este novo entendimento está sendo gradativamente consolidado em nossos tribunais, bem como a sua repercussão no projeto de lei que substituirá a Lei nº. 6.830/80.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A problemática entre a Lei de Execuções Fiscais e o Código de Processo Civil. 3. Os embargos à execução frente às alterações promovidas pela Lei nº. 11.382/06. 4. O efeito suspensivo nos embargos à execução – Análise do art. 739-A do Código de Processo Civil. 5. Reflexos das alterações introduzidas pelo art. 739-A do Código de Processo Civil às execuções fiscais e o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 6. Conclusão.
PALAVRAS-CHAVE: Embargos à Execução Fiscal – Efeito Suspensivo – Aplicação subsidiária do art. 739-A do Código de Processo Civil.

INTRODUÇÃO
Com a edição da Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006, alterou-se profundamente a sistemática do processo de execução de título executivo

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