Embargos - Processo Civil
Embargos
Infringentes
13/03/2014
Agravo
• Art. 522 a 529 CPC
• Hipótese de cabimento: decisões interlocutórias
• Formas de interposição
• Agravo de Instrumento hipóteses excepcionais
• Agravo retido forma padrão
• Prazo: 10 dias
• Agravo contra decisões proferidas em AIJ – art. 523, §3º
Agravo retido
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Forma padrão de interposição do recurso;
Interposto no prazo de 10 dias;
Não há preparo, em nenhuma hipótese;
Após a apresentação, o agravado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias;
• Possível juízo de retratação; (art. 523, §2º)
• Obrigatório o pedido expresso de conhecimento do agravo retido na apelação art. 523, §1º CPC
Agravo de Instrumento
• Recurso interposto diretamente perante o órgão ad quem, para apreciação imediata;
• Interposto no prazo de 10 dias;
• Cabimento: art. 522, parte final
• Processamento: art. 524 e 525 CPC
• Necessidade de informar ao juízo a quo a interposição do agravo, no prazo de 3 dias art. 526 CPC
• Finalidade: possibilitar o juízo de retratação
• Se o agravante não cumprir a determinação do art. 526, caberá ao agravado comunicar o Tribunal, por meio de suas contrarrazões, que, então, não conhecerá o recurso.
• Processamento no Tribunal: art. 527 a 529
“Agravinho” ou Agravo Inominado
• Art. 557, §1º - cabe contra as decisões unilaterais do relator que, de plano, não conhece do recurso, conhece e lhe dá provimento ou conhece e lhe nega provimento.
Embargos Infringentes
• Cabimento: art. 530 CPC
“Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.” • Contra acordão unânime, os embargos não são cabíveis.
• O conteúdo dos embargos deverá ater-se àquilo que foi objeto da divergência, não podendo ultrapassar seus limites.
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