DIREITO CIVIL
Resumo: Curso de Direito Constitucional
– por
José Afonso da Silva
Resumo de Direito Constitucional
Assunto:
CURSO DE
DIREITO CONSTITUCIONAL
Autor:
JOSÉ AFONSO DA SILVA
APOSTILA DE DIREITO CONSTITUCIONAL José Afonso da Silva
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Resumo: Curso de Direito Constitucional
– por
José Afonso da Silva
1ª Parte
I DO DIREITO CONSTITUCIONAL E DA CONSTITUIÇÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado; é a ciência positiva das constituições; tem por Objeto a constituição política do Estado, cabendo a ele o estudo sistemático das normas que integram a constituição. O conteúdo científico do Direito Constitucional abrange à seguintes disciplinas:
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Direito Constitucional Positivo ou Particular: é o que tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma constituição concreta, de um Estado determinado; compreende a interpretação , sistematização e crítica das normas jurídicoconstitucionais desse Estado, configuradas na constituição vigente, nos seus legados históricos e sua conexão com a realidade sóciocultural.
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Direito Constitucional Comparado: é o estudo teórico das normas jurídicoconstitucionais positivas (não necessariamente vigentes) de vários
Estados, preocupandose em destacar as singularidades e os contrastes entre eles ou entre grupo deles.
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Direito Constitucional Geral: delineia uma série de princípios, de conceitos e de instituições que se acham em vários direitos positivos ou em grupos deles para classificalos e sistematizálos numa visão unitária; é uma ciência, que visa generalizar os princípios teóricos do Direito Constitucional particular e, ao mesmo
tempo,