PODER CONSTITUINTE
CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS E JURIDICAS – CEJURPS
CAMPUS DE BALNEÁRIO CAMBORIU
PROFESSOR: WALTER ALBERTO BALDI
CURSO DE DIREITO
PODER CONSTITUINTE
Balneário Camboriú/SC, 09 de outubro de 2013.
PODER CONSTITUINTE
Marque V, se a assertiva for verdadeira, ou F, se a assertiva for falsa.
1. O povo poderá apresentar proposta de emenda à Constituição.
R: Falsa
A Constituição no seu artigo 60 (incisos I, II, III CRFB), também aponta quem pode apresentar proposta de Emenda à constituição (1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; o Presidente da República; mas da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros). Não se prevê a iniciativa popular de proposta de Emenda.
(MENDES, 2007, p. 205 e art. 60, p. 55 da CRFB) 2. O titular do poder constituinte originário é o povo.
R: Verdadeira
A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo. Nesse sentido, seguindo a tendência moderna, o parágrafo único do art. 1º da CF/88 estabelece que todo poder emana do povo.
(LENZA, 2012, p. 83 e art. 1º, p. 11 da CRFB)
3. Poder Constituinte Reformador é aquele que edita a Constituição nova substituindo a Constituição anterior ou dando organização a novo Estado.
R: Falsa
O poder constituinte derivado reformador, chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento especifico estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.
(LENZA, 2012, p. 87)
4. O poder constituinte originário é incondicionado, porque não se sujeita a condições nem a fórmulas jurídicas para sua manifestação.
R: Verdadeira
O poder constituinte originário é incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, porque não tem de submeter-se a qualquer forma