Aula 4 Direitos E Garantias Introdução Ao Art 5
Introdução ao Artigo 5 da CF
Diferença entre Direitos e Garantias
Jose Afonso da Silva mostra a diferença entre direito e garantia afirmando o seguinte:
"Em suma (...) os direitos são bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias são os meios destinados a fazer valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e o gozo daqueles bens e vantagens” (Silva, J., Curso de Direito Constitucional P
Espécies de Direitos e Garantias na CF
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu cinco espécies de direitos e garantias fundamentais, em rol exemplificativo:
1. direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5);
2. direitos sociais (Arts 6-11);
3. direitos de nacionalidade (Art. 12-13);
4. direitos políticos (Art. 14-16); e
5. direitos relativos a existência e funcionamento dos partidos políticos (CF, art. 17).
Disposições Constitucionais aplicáveis aos Direitos Fundamentais
O Art. 5 da Constituicao tem 4 parágrafos com disposições aplicaveis aos direitos fundamentais.
1. O Artigo 5(§ 1) da CF determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata. Isso mostra a preocupação do Constituinte com a efetividade dos direitos e garantias fundamentais.
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
2. O Artigo 5(§ 2) da CF assegura que os direitos e garantias expressos na CF são em rol exemplificativo.
Art. 5(§ 2) - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
3. O Artigo 5(§ 3) trata de Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.
§ 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos