Avaliação Extra - Hipoteca
CURSO DE DIREITO – DISCIPLINA DIREITO CIVIL V
PROFESSOR ANTÔNIO VILMAR DA SILVA
ACADÊMICO: ALYSON TERUMY RODRIGUES EDA
6 SEMESTRE B
DIREITOS REAIS DE GARANTIA
HIPOTECA
Sumário
INTRODUÇÃO 3
DIREITO REAL DE GARANTIA 4
HIPOTECA 4
IMÓVEIS: hipoteca é direito imobiliário, porém pode recair-se sobre navios e aviões em face dos seus valores (art.1,473, cc). 5
SE CONSERVA COM O DEVEDOR: grande vantagem da hipoteca sobre o penhor comum; o devedor recebe o empréstimo e pode investir na sua fazenda/fábrica dada em garantia, para melhorar a produção. 5
PROMOVER A VENDA: o credor exerce o jus vendendi após o vencimento; não pode o credor ficar logo com a coisa, pois é vedado o pacto comissório, conforme o art. 1428, 5
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E SUA IMPORTÂNCIA PARA O DIREITO REAL DE GARANTIA: 5
CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA 6
FORMAS DE EXTINÇÃO 6
JURISPRUDÊNCIA 8
CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 10
INTRODUÇÃO
O texto a seguir mostra com clareza e exemplos as formas mais naturalísticas do direito quanto as suas garantias reais de constituição e futuras excussões. Os direitos reais de garantia, segundo Menezes em MENEZES, Rafael de. Direitos Reais de Garantia. Disponível em http://rafaeldemenezes.adv.br :direito real de garantia é aquele que confere a seu titular o privilégio de obter o pagamento de uma dívida com o valor do bem dado em garantia aplicado exclusivamente na satisfação dessa dívida, ou seja, trata-se de direito de fato constituído entre as partes (credor e devedor) de comum acordo afim de que suas obrigações sejam recíprocas. Em especial abordaremos a hipoteca, forma de garantia sobre bens imóveis, sobretudo, propriedades seja ela rural ou não.
DIREITO REAL DE GARANTIA
Conforme Maria Elena Diniz em DINIZ, Maria Helena. Código Civil Comentado. São Paulo: Saraiva, 2004a forma de garantia na antiguidade era tratada de forma pessoal, ou seja, quando uma pessoa devia alguém pagava com a liberdade ou com a