Como comprar em leilões
Leilão Oficial, é um ótimo negócio, pois consegue-se obter a compra de um bem por um preço de até 50% mais lucrativo do valor de mercado, com preço à vista, e tem a vantagem da celeridade e mínima burocracia, comparando aos outros tipos de "Licitação".
LEILÕES Extra-Judiciais
São autorizados por comissões de representante ou por construtoras que tenham em seu quadro alguma pessoa inadimplente (que deixou de pagar as prestações devidas) e o contrato autoriza a fazer a venda de forma Extra-Judicial (sem precisar entrar na justiça).
As condições de pagamento sempre são publicadas no edital, porém sempre será pago, por quem comprar, a comissão do Leiloeiro de 5% (s/o valor da venda, que está estipulada no código comercial, acrescida de 0,25% de ISS (Imposto Sobre Prestação de Serviço).
LEILÕES Judiciais
São sempre autorizados pela justiça, e além do pagamento da comissão do Leiloeiro e do ISS, o comprador pagará ainda, as custas cartorárias até 1% ou do máximo permitido por Lei.
É sempre bom lembrar que o futuro comprador deve consultar um advogado para saber a situação do processo e do bem desejado.
A arrematação neste caso, em se tratando de bens móveis deverá ser paga à vista. E na de bens imóveis, geralmente o Leiloeiro recebe 20% de sinal do valor arrematado, além é claro, da comissão e do ISS.
Há casos em que o imóvel é foreiro ou que existem débitos de IPTU e de condomínio, ou ainda, quando não se vende a propriedade e sim o Direito de Ação (quando não se tem escritura definitiva) ou quando há hipoteca ou pesa qualquer outro ônus para o imóvel. Porém, em todos estes casos acima o Leiloeiro irá mencionar no ato do pregão como será a renda, ou seja, quem assumirá o foro ou as dívidas, se é o processo ou se é o comprador.
1 - Dia e Hora dos LEILÕES
Você fica sabendo de leilões através: de EDITAIS e anúncios publicados no Jornal do Commércio (Caderno