Direito Constitucional
Constitucional
Flávio Martins
Data: 05/02/2013
Aula 01
RESUMO
SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
Introdução
Constitucionalismo
Conceitos de Constituição
Elementos das Constituições
Estrutura da Constituição
1. INTRODUÇÃO
Matéria pertinente a este professor:
a) Teoria Geral
b) Direito e Garantias Individuais
Bibliografia Indicada:
Magistratura e MP Estadual:
Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza.
Direito Constitucional – Uadi Lammêgo Bulos Ed. Saraiva.
Curso de Direito Constitucional – Gilmar Ferreira Mendes Ed. Saraiva.
Em todas as aulas, na área do aluno haverá um material de apoio contendo questões, informações e decisões sobre os temas abordados em aula.
2. CONSTITUCIONALISMO
É um movimento social, político e jurídico, cujo principal objetivo é limitar o poder do Estado por meio de uma constituição. 2.1. A doutrina reconhece demonstrações de Constitucionalismo na antiguidade, denominado
Constitucionalismo antigo. Kal Loewenstein reconheceu manifestações Constitucionalistas do povo Hebreu, na conduta dos profetas que fiscalizavam os atos do Poder Público. Há demonstrações, também na Grécia
Antiga, principalmente em Atenas, como na ação chamada “graphe paranomon” que fiscalizava os atos normativos, é o antecedente mais remoto do controle de constitucionalidade.
Na idade média em 1215 é outorgada a Magna Carta do Rei João I (“João Sem Terra”), que definia uma série de direitos ao povo Inglês.
“João Sem Terra” foi um tirano, um dos reis que mais instituiu impostos, contudo foi forçado pelos ingleses em assinar tal documento.
A Magna Carta é a origem mais remota do habeas corpus e do devido processo legal.
Em meados do Século XVIII, surgiu a constituição Norte Americana de 1787 e a constituição Francesa de
1791. Com essas duas constituições surgiu o constitucionalismo moderno.
A Revolução Francesa (1789) foi um movimento extremamente importante na evolução constitucional e se deu no período entre a