direito comercial
A leitura do mesmo não exime a obrigatoriedade do acompanhamento das aulas, sendo mero material de apoio para facilitação do aprendizado, tão pouco a obrigatoriedade da pesquisa científica.
É terminantemente proibida sua divulgação ou publicação, salvo aos alunos deste curso.
TEORIA GERAL DO DIREITO COMERCIAL, UNIFICAÇÃO DO DIRIETO PRIVADO. CONCEITO E HISTÓRICO DOS ATOS DO COMÉRCIO. CONCEITO DE COMERCIANTE E EMPRESÁRIO. CAPACIDADE PARA SER EMPRESÁRIO.
Para entender o direito comercial vamos recordar um pouco sobre a teoria dos atos empresa que veio posteriormente a teoria dos atos do comércio. Para isso, vamos voltar aos tempos pelos idos dos anos de 1500.
O direito comercial passou por três fases históricas até que tivemos o conceito hoje conhecido. Tivemos por três períodos;
1º PERÍODO, com o fim da idade média e início da fase do renascimento cultural, por volta de 1500.
O período do renascimento cultural também aflorou o comércio entre o mundo, principalmente com a expansão marítima. Foi nesse período que aparece o direito comercial, muito antes mesmo dos direitos fundamentais com a Declaração dos direitos do homem e cidadão de 1789 e do direito civil.
Então, na Europa artesões e comerciantes uniram-se buscando uma tutela jurídica para proteção de sua atividade, já que o Estado era voltado apenas para manter exército e a luxo da monarquia. Assim, aparece a famosa CORPORAÇÃO DE OFÍCIOS.
Os mercadores, que eram chamados de burgueses, foram discriminados em todos os sentidos, como disse, com a falta da própria legislação para proteção de sua atividade. Assim, eles se associaram e estabeleceram REGRAS próprias.
Essa regras os estudiosos do direito as classificam como o surgimento do primeiro período do