Direito Coletivo Do Trabalho
DO TRABALHO
Direito do Trabalho
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores. São os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.
Estas normas, no Brasil, estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), Constituição Federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
A definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
Divisão do Direito do Trabalho
O direito coletivo do trabalho não tem autonomia é um segmento do direito do trabalho. O direito do trabalho está dividido em dois segmentos : O direito individual do trabalho, que trata das relações entre trabalhadores e empregadores individualmente considerados e o direito coletivo do trabalho que trata das organizações coletivas de trabalhadores e empregadores.
Direito Individual do Trabalho
Rege as relações individuais, tendo como sujeito o empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma nãoeventual, remunerada e pessoal.
Direito coletivo do trabalho
Conceituado como "O conjunto de normas que consideram os empregados e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades sindicais". Versa, portanto, sobre organizações sindicais, sua estrutura, suas relações representando as categorias profissionais e econômicas, os conflitos coletivos entre outros.
O direito individual pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, considerando os interesses concretos de indivíduos determinados, contrariamente ao direito coletivo, que pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, em que a participação do indivíduo também é considerada, mas como membro de determinada coletividade. Neste último, consideram-se os interesses abstratos do grupo.
Direito público do trabalho
Que disciplina as relações entre o trabalhador e o serviço