DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
5º PERÍODO
JÉSSYKA MARTARELLO TOLEDO
GESTÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
RIO VERDE – GO
2014
JÉSSYKA MARTARELLO TOLEDO
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
Trabalho apresentado ao curso de Administração da Universidade de Rio Verde, sobre Direito Coletivo do Trabalho, para disciplina de Gestão das Relações de Trabalho, sob orientação do professor: Sirlene Zanon.
Orientador: Prof. SIRLENE ZANON
RIO VERDE – GO
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. CONCEITO 3
3. NEGOCIAÇÃO COLETIVA 3
3.1. DISTINÇÃO 3
3.2. CAUSAS 3
3.3. FUNÇÕES 4
3.4. NÍVEIS 4
4. CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO 4
5. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO DO TRABALHO 5
5.1. DEFINIÇÕES E DISTINÇÕES ENTRE CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 6
5.2. CONVENÇÃO COLETIVA 6
5.3. ACORDO COLETIVO 8
5.4. CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 9
5.5. CONTEÚDO DAS CONVENÇÕES E DOS ACORDOS COLETIVOS 9
6. CONCLUSÃO 10
7. REFERÊNCIAS 10
1. INTRODUÇÃO
Inicialmente o trabalho a seguir, terá como tema abordado o Direito Coletivo do Trabalho. Tendo como objetivo a apresentação dos devidos conceitos e funções de cada processo coletivo.
Manter o equilíbrio econômico, disciplinar divergências buscando a reivindicação dos direitos, sem dúvida são tarefas essenciais do Direito Coletivo. O homem se fortalece em conjunto, suas ações se tornam mais eficazes em grupo, pois o fato é que o trabalhador individual não possui a mesma força para defender seus interesses. Com isso, as ações coletivas mantêm um equilíbrio de direitos e de capital entre o empregador e o empregado.
2. CONCEITO
“O segmento do Dir. do Trabalho encarregado de tratar da organização sindical, da negociação coletiva, dos contratos coletivos, da representação dos trabalhadores e da greve.”
“Direito Sindical é o ramo do direito do trabalho que tem por objeto o estudo das normas e das relações jurídicas que dão forma ao modelo sindical.” (Amauri