Norma Regulamentadora 07 PCMSO II
Prof: Saulo Moura
Enfermeiro do Trabalho
PCMSO
NR-07
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
• O PCMSO- Estabelece o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico.
NR – 7: PCMSO
• 7.2.3 - O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
• 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
NR – 7: PCMSO
• 7.3.1 COMPETE AO EMPREGADOR
a. Garantir efetiva implementação do PCMSO
b. Custear sem ônus para empregado todos os procedimentos
c. Indicar, dentre os médicos do SESMT da empresa (NR-4), um coordenador responsável pela execução do PCMSO
d. Se a empresa não precisar ter um médico do SESMT, caberá ao empregador indicar médico do trabalho para coordenar o PCMSO
NR – 7: PCMSO
• 7.3.2 COMPETE AO MÉDICO COORDENADOR
a. Realizar os exames médicos ou encarrega-los a profissional familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causa
b. Garantir que os exames complementares sejam realizados por quem entende do assunto
PCMSO – NR – 07
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO SAÚDE OCUPACIONAL
Programa médico que visa analisar se o trabalhador esta apto para a função a ser desempenhada e detectar precocemente o surgimento de problemas de saúde relacionados à exposição aos riscos do ambiente do trabalho no PPRA
Programas
Documentos Base
Objetivos
( Diretrizes)
Empresas
Ações Educativas em saúde ocupacional e exames para acompanhar a