Direito COletivo do Trabalho 4

1342 palavras 6 páginas
CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

Juris et de jure - De direito e por direito. ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade. Presunção que não admite prova em contrário. Presunção absoluta.

Juris et de jure - De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.

Júris tantum - Literalmente, esta expressão significa 'apenas de direito'. "Tantum" significa 'apenas', 'somente', 'simplesmente'. Esta expressão aparece geralmente associada à palavra 'presunção', assim 'presunção juris tantum'. Refere-se a uma situação hipotética, algo que deve ser, mas ainda não foi confrontado ou comprovado por fatos concretos, encontrando-se ainda no estágio puramente conceitual.

"juris tantum" significa presunção relativa, ou seja, admite prova em contrário

Comentários:
Nesse verbete o TST deixa claro que as anotações feitas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (antiga Carteira Profissional), tem presunção relativa de veracidade, ratificando o entendimento do STF revelado por meio da sua Súmula de nº 225 .
Esse raciocínio deriva da aplicação do princípio da primazia da realidade que norteia do Direito do Trabalho.
Isso significa que se o empregador fizer qualquer anotação na CTPS que não corresponda à realidadade, como data de admissão e despedida, salário, jornada etc., será presumidamente reconhecida como verdadeira, salvo se, em juízo, for feita prova convincente em sentido contrário, atribuíndo o encargo processual respectivo ao empregador.

Histórico:
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

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Precedentes:

RR 270/1957., Ac. 2ªT 453/1957 - Min. Oscar Saraiva DJ 13.08.1957 - Decisão unânime

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