Direito Trabalho Coletivo Resenha 4
RESENHADO POR DENER MARTINS CARDOSO
ORAIDES MORELLO MARCON MARQUES
DIREITO DO TRABALHO COLETIVO
OSÓRIO/2014
MOREIRA, Adriano Jannuzzi. MAGALHÃES, Aline Carneiro. A prevenção como forma de combater os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e de promover a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Revista LTR, volume 76, nº 12, dezembro de 2012.
A partir do momento em que a dignidade da pessoa humana e sua efetivação se tornam o fim maior do ordenamento jurídico, este escopo começa a permear o mundo juslaboral. As grandes transformações tecnológicas ocorridas nos últimos tempos que nos permitem ao leve toque de um dedo se conectar com alguém de outro lado do mundo, em algumas questões deixaram de ser sinônimos de avanços.
Na execução de suas atividades os trabalhadores envolvem-se diariamente com materiais diversos, próprios de seu local de trabalho, tais como maquinas, moveis utensílios, ferramentas e ainda com outros no sentindo imaterial, tais como as rotinas de trabalho e procedimentos diversos oriundos do poder diretivo patronal, expondo-se a vários riscos que podem lhe causar sérios danos.
É dever e tarefa primordial do empregador manter um ambiente de trabalho de preserve a saúde e a integridade física e mental do trabalhador, evitando a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, infortúnios que provocam gravíssimas repercussões tanto na esfera empresarial quanto nos âmbitos jurídicos e sociais.
A gestão empresarial contemporânea deve observar estratégias de ação, próprias da prevenção de riscos que permitam o alcance de resultados que promovam um ambiente de trabalho salutar e seguro. Nesta mesma linha de ação encontra-se o Poder Publico, nas suas três esferas, responsável por estimular os empresários a adotar medidas preventivas a fim de reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e por punir aqueles que insistem em