DIREITO CIVIL I

1166 palavras 5 páginas
Casos concretos da prova AVI

SEMANA 01
Afirma José Carlos Moreira Alves que: "os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colma tação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código". Diante dessa assertiva pergunta-se:
O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
R: Sim. Mas ele tem cláusulas abertas, sua aplicação se torna mais atual.
Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
R: Cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica (consequência). A norma é inteiramente aberta. De outro lado, denomina-se conceito jurídico indeterminado, quando palavras ou expressões contidas numa norma são vagas/imprecisas, de modo que a dúvida encontra-se no significado das mesmas, e não nas conseqüências legais de seu descumprimento. EXEMPLOS: Um exemplo de CLÁUSULAS GERAIS, citado pelo ilustre processualista, é a cláusula geral do devido processo legal. Afirma que há 800 anos temos o texto do devido processo legal (art. 36 , da Carta Magna do Rei João Sem Terra). Lá em 1215 esse texto não tinha o mesmo conteúdo normativo de hoje. Um grande exemplo de conceito jurídico indeterminado está no parágrafo único do art. 927 do CC de 2002 , que trata da "atividade de risco". Veja que no exemplo, a dúvida está no significado (conteúdo/pressuposto) de "atividade de risco", e não nas conseqüências jurídicas (responsabilidade civil objetiva)
Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
R: Função social da propriedade art. 5°, XXII CRF/88; -

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