Direito civil I
O objetivo deste trabalho é facilitar a compreensão desse segmento importante do Direito, o direito privado Civil, com a importância essencial para a cidadania, mostrando que cada um tem o direito de exercer essa cidadania, mas que, muitas vezes por falta de conhecimento das leis brasileiras. Uma grande parcela da sociedade não sabe dos seus direito e deveres legais, muitas das vezes até os perdem ou deixam de reivindica-los, por esse motivo. Pensando nesta falta de informação, resolvemos elaborar esta cartilha, voltada para o público leigo adolescente e estudantes do ensino médio.
Direito Civil “é um ramo de Direito Privado. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre as pessoas entre estas seus bens”
O direito Privado cuida das relações que correm particularmente de interesses privados, ou seja, não é coletivo (para as relações coletivas existe o Direito Público). Essas relações ordem ocorrer entre pessoas físicas ou jurídicas ou até em relações ao Estado, dependendo das circunstâncias o Direito Civil é um dos seguimentos do Direito Privado. E seu caráter é tratar juridicamente, das relações entre as pessoas, e das pessoas e seus bens.
Faz parte da área o direito Civil: o regime dos bens entre cônjuges e companheiros que regula como deve ser o casamento, perante a lei legal seu processo de separação que venha ocorrer. Também a relação de parentesco. O testamento e suas implicações jurídicas, seus fins legais. O Direito Civil ainda estabelece as diferentes classes de bens, ou seja, se são móveis, imóveis etc. o direito autoral faz parte do campo de atuação do Direito Civil.
Para conhecer os Código Civil serão desenvolvidos estudos em cima da Lei de Introdução ao Estudo do Código Civil, ou Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro. (Segundo redação dada pela lei n°12.376, de 2010) e o Código Civil (Artigos 1° ao 103), Lei n° 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.
Neste esboço especialmente no capítulo I das uma