DIREITO CIVIL I

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DIREITO CIVIL I
DIREITO CIVIL I - Preparar uma redação de no mínimo 30 linhas versando sobre Direitos da personalidade. Usar a bibliografia indicada no Plano de ensino como fonte de pesquisa.
Direito civil: parte geral v.I
Direito civil: parte geral
A parte geral do novo código civil
Resposta:
Os direitos da personalidade são normalmente definidos como o direito irrenunciável e intransmissível de que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade. Os direitos da personalidade pressupõem, segundo Charles Taylor , três condições essenciais: autonomia da vontade,alteridade e dignidade. A autonomia da vontade configura-se no respeito à autonomia moral de que deve gozar toda pessoa humana. A alteridade representa o reconhecimento do ser humano como entidade única e diferenciada de seus pares, que só ganha forma com a existência do outro. A dignidade é uma qualidade derivada, ou seja, pode existir somente se o ser humano for autônomo em suas vontades e se lhe for reconhecida alteridade perante a comunidade em que vive. Os direitos da personalidade representam, em larga medida, a projeção dos direitos fundamentais no campo do Direito Civil. A categoria dos direitos da personalidade nasce e se desenvolve justamente a partir da percepção de que não basta proteger os atributos essenciais da pessoa humana em face do Estado (tarefa historicamente atribuída ao direito público). É preciso protegê-la em face das outras pessoas, nas suas relações privadas. Práticas de mercado e condutas sociais representam muitas vezes uma grave ameaça a direitos essenciais do ser humano. O assédio moral no ambiente de trabalho, o bullying, a formação e venda de cadastros sem autorização do cadastrado, a criação de perfis falsos nas redes sociais (Orkut, Facebook, Twitter etc.), o spam por e-mail e agora por mensagens telefônicas (SMS) são apenas alguns dos exemplos de como os direitos essenciais de

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