Direito civil i
DIREITO CIVIL I
Título DIREITO CIVIL I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula 6
Tema OS BENS
Objetivos
· Identificar os objetos das relações jurídicas apresentadas. · Compreender a noção jurídica de patrimônio · Perceber a distinção entre bens e coisas. · Reconhecer a classificação dos bens considerados em si mesmos. · Compreender a noção jurídica de fungibilidade dos bens. · Perceber a distinção entre bens móveis e imóveis.
Estrutura do Conteúdo
1 – OS BENS - ELEMENTOS EXTERNOS DA RELAÇÃO JURÍDICA 1.1 Os Bens Jurídicos. 1.2 Conceito e Espécies. 1.3 Noção de patrimônio. 1.4 Distinção entre bens e coisas. 2 – OS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS 2.1 Bens móveis e imóveis. 2.2 Bens fungíveis e não fungíveis (ou infungíveis) 2.3 Bens consumíveis e não consumímeis. 2.4 Bens divisíveis e indivisíveis. 2.5 Bens singulares e Bens coletivos. Segue abaixo uma sugestão de roteiro de apresentação do conteúdo programático: OS BENS . As pessoas procuram nos bens, materiais ou imateriais, a satisfação de seus desejos e a realização de suas necessidades, em torno dos quais gravitam os interesses e os conflitos. Um bem pode preencher uma necessidade de ordem material ou imaterial, sem perder o predicativo que a ordem jurídica reconhece como relevante, a exigir tutela. Para um melhor esclarecimento acerca da classificação adotada no Código Civil brasileiro, é importante diferenciar "coisa" e "bem". Segundo Teixeira de Freitas[1], coisa tem por definição tudo aquilo que possui existência material, seja suscetível de valoração e, conseqüentemente, possa ser objeto de apropriação. Conclui-se que a noção de coisa conecta-se, a priori, à de substancia. Existem coisas que não são apropriáveis embora sejam úteis, sendo, portanto, denominadas res communes, dentre as quais podemos destacar o ar, a luz, as estrelas, o