Direito Civil I
Caso Concreto
Afirma José Carlos Moreira Alves que: "os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código". Diante dessa assertiva pergunta-se:
1. O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
R: Sim, pois deixou lacunas que poderiam ser resolvidas através do novo código civil. Assuntos como o homossexualismo que é um dos temas que não foram tratados no novo código deixando a mercê da constituição federal.
2. Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
R: Os conceitos indeterminados não se confundem com as cláusulas gerais, porque estás exige que o juiz concorra atentamente para a formação da norma, pois deverá averiguar a exata individualização das mutáveis regras sociais as quais o enviam a meta norma jurídica. Ex: art. 181 novo código civil – Boa fé objetiva e função social.
Quanto nos conceitos jurídicos indeterminados quanto nas cláusulas gerais o magistrado age de forma a valorar a situação concreta. Conduto, nos conceitos indeterminados o grau de generalidade é menor, fazendo-se necessário a subsunção dos fatos a hipótese geral. Ex: O conceito de repouso noturno como qualificadora do crime de furto.
3. Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
R: Função social da propriedade; igualdade entre os filhos; igualdade de direito entre homens e mulheres; possibilidade de casamento de pessoas do mesmo sexo. Questão objetiva 1
Sobre a evolução da codificação civil brasileira, pode-se afirmar que:
a) O