DIREITO CIVIL I
Direito Positivo – Conjunto de normas vigentes;
Direito Natural – Oriundos da própria natureza;
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Fontes do Direito – Brasil, sistema romano-germânico, esse sistema é caracterizado por uma extensa gama de legislação, muitas leis;
*LEI – Primeira fonte de direito, mas a doutrina e a jurisprudência também são consideradas como fonte. Art. 4 da LINDB diz que se a lei for omissa o juiz poderá decidir de acordo com;
COSTUMES;
ANALOGIA;
PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO.
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LINDB – Lei de introdução as normas de direito brasileiro
Principal finalidade da LINDB é regular a vigência das leis no tempo e no espaço;
Art. 1 – Regula a vigência e a eficácia normativa;
Art. 2 – Solucionar conflitos de normas no tempo e no espaço;
Art. 3 – Impede a alegação de desconhecimento como forma de justificativa para seu descumprimento;
Art. 4 – Apresenta meios de suprir lacunas;
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Vacatio Legis – é o período entre a publicação oficial de uma lei e o dia que ela entra em vigor;
• de acordo com o Art. 1 da LINDB a se nenhum outro prazo for estabelecido a lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação oficial;
Fora do país – 3 meses;
* A contagem inclui o primeiro dia da publicação e o último dia quando se deu a consumação do prazo, a lei entra em vigor no dia subseqüente (INDEPENDETE SE FOR DIA ÚTIL OU NÃO);
Revogação:
Abrrogação – Revogação TOTAL da lei
Derrogação – Revogação PARCIAL da lei
Expressa – quando uma nova lei revoga outra citando expressamente os artigos e parágrafos revogados;
Tácita – quando uma lei é revogada mesmo isso não estando escrito expressamente EX.: Uma nova lei que trata de um assunto que outra lei anterior já tratava;
Leis especiais não revogam leis gerais e tampouco modificam seu conteúdo, elas tratam apenas de uma parte da lei anterior;
PRINCIPIOS QUE REGEM A VIGENCIA
•OBRIGATORIEDADE - É obrigatório a todos que se destinam; EX.: Lei