direito civil i

580 palavras 3 páginas
O Superior Tribunal de Justiça autorizou uma mulher que vivia em união estável há mais de 30 anos, a ter sobrenome alterado com a inclusão do sobrenome do seu companheiro. Com mais de 60 anos ela não queria se casar para permanecer sob o regime de comunhão parcial de bens, mas a legislação exigiu que, devido a idade do companheiro, também com mais de 60 anos, o casamento só poderá ser feito com separação total. Ao analisar o caso, a relatora, Ministra Nancy Andrigh fez uma analogia com o artigo 1.565, parágrafo 1º do Código Civil, que diz: " Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome do outro". Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido, pelo fato de a mulher não ter apontado nenhum impedimento legal para o casamento, que permitiria a adoção do sobrenome do companheiro, nos termos do artigo 57, parágrafo 2º da lei 6.075/1963. Ao recorrer o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás também negocou a apelação de acordo com a decisão, " O fato de pretenderem se casar no regime parcial de bens e não poderem em função da idade do companheiro, que conta com mais de 60 anos de idade, prevalecendo neste caso, a exigência legal do regime de casamento da separação de bens, não constituiu impedimento matrimonial exigido pela lei de Registros Públicos para alteração do nome do requerente, uma vez que eles podem se casar". Ao decidir o caso no entanto, a Ministra Nancy Andrigh afirmou, que a norma utilizada pelos tribunais para negar o pedido não serve para o caso. " Esse artigo de lei se presta para balizar os pedidos de adoção de sobrenome de uma união estável, situação completamente distinta daquela para o qual foi destinada a referida forma", afirma. Com não há uma legislação específica sobre o caso, a Ministra fez uma analogia com o Código Civil. Ela concluiu pela aplicação analógica do artigo 1.565, parágrafo 1º do Código Civil, ao entender como possível o pleito pela adoção do sobrenome do companheiro. A única ressalva foi

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