prática
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Processo nº 850/10
Requerente: LUANA NEGRÃO SILVEIRA MARQUES
Requeridas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO (CRECHE MUNICIPAL CAE) e MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA FELIPE LUANA NEGRÃO SILVEIRA MARQUES, neste ato representada por sua genitora JOSIANE DE FATIMA SILVEIRA MARQUES, já devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada que a presente subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS nos seguintes termos:
A autora ingressou com ação de indenização por danos morais em virtude de fatos que ocorreram na creche municipal, mais exatamente agressões físicas advindas de funcionária do município, que a levaram a ficar traumatizada.
A pessoa que deveria zelar por seu bem estar, a requerida Maria das Graças, que a tinha sob seus cuidados durante o período em que ficava na creche municipal, agindo com falta de paciência e excesso, agrediu fisicamente a criança, ora requerente.
Aliás, ficou fragrante o despreparo da requerida para lidar com crianças de tão pouca idade, eis que declarou que cursou magistério por dois anos, em sistema de freqüência de dois dias por semana, cujas aulas eram ministradas em vídeo conferência. Óbvio que não haveria suporte para lidar com situações como a vislumbrada nestes autos.
A dor suportada pela criança não foi apenas a física, mas também a dor moral que a acompanhará por muito tempo; quem sabe pelo resto da vida.
A requerida ‘tia Graça’ agiu com excesso. Machucou a criança física e moralmente, causando-lhe um dano incontestável. Da narração dos fatos, decorre logicamente a conclusão. Está explícito o transtorno sofrido.
Em suas declarações de fls. 96 e 96vº, a requerida Maria das Graças confirmou o uso da força para conter um atrito entre duas