DIREITO CIVIL I
Professor: João Vicente Disciplina: Direito Civil I
Aluno (a): Rosana Souza dos Santos Moisés Dantas
RESUMO
Texto: Os primórdios dos direitos e garantias
O texto traz a informação de que o primeiro elemento da cidadania é composto dos direitos necessários à liberdade individual, liberdade do pensamento, o direito à propriedade e o direito à justiça.
O direito ao reconhecimento das liberdades individuais surgiu com o advento do cristianismo, com a idéia de dignidade humana. O direito civil era contemporâneo do sistema de escravidão, procedimento com aplicação limitada a certos grupos. Com base na idéia de dignidade humana ressalta-se que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão inconsciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros.
No que diz respeito aos direitos políticos, há que se distinguir o modo de participação nas comunidades antigas, que era limitado aos integrantes das famílias dominantes. Para tanto, não se deve procurar entre os antigos gregos as origens do reconhecimento e da proteção dos direitos humanos. Neste mesmo período o cidadão ainda não dispunha de liberdade individual, como hoje a concebemos. Não existia uma separação entre a vida pública e a vida privada, não era concebido ao individuo viver fora da comunidade, mas se exigia uma participação integral na vida política.
Já no período dos romanos havia a liberdade individual, onde o homem era reconhecido como sujeito de direitos e obrigações. Entretanto, esta liberdade se reduzia a sua participação nas assembléias populares e ao exercício do jus sufragil.
Vale ressaltar que entre os romanos já havia o interdicto de homine libero exibendo, um dos antecedentes do habeas corpus. O mecanismo de positivação e documentação dos direitos fundamentais passou a ser adotado